DIVISÃO DE CONTABILIDADE, TESOURARIA E PATRIMÔNIO

por acpaula publicado 06/05/2024 16h25, última modificação 13/05/2024 13h05

MARIZA PANTE FERREIRA
Servidor Efetivo (Estatutário)

Telefone: (44) 3531-2193
Ramal: 21
e-mail: contabil@peabiru.pr.leg.br

CARGO:CONTADORA

Atribuições do Cargo:

  • Registrar, toda a movimentação dos sistemas informatizados de contabilidade;
  • Manter guardados processos de consultas sobre legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registros destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários;
  • Manter em dia a escrituração  contábeis referentes ao movimento financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo;
  • Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente;
  • Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
  • Registrar a operação de contabilidade da Câmara Municipal;
  • Proceder, mensalmente, à tomada de contas da Tesouraria e verificação dos valores existentes;
  • Elaborar recibos, notas de despesas e notas de empenho, assinar os empenhos e encaminhar documentos à consideração superior;
  • Dar cumprimento às Resoluções, atos e demais determinações quanto a prestação de contas na execução orçamentária das verbas atribuídas à Câmara Municipal;
  • Ter sob guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de despesas, sistemas informatizados e demais documentos relacionados com o serviço;
  • Examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e redistribuição orçamentários adicionais;
  • Corrigir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;
  • Levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os ao Presidente da Câmara;
  • Organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;
  • Organizar os sistemas de contabilidade e de registro analítico, das dotações atribuídas à Câmara;
  • Proceder ao levantamento dos balanços orçamentários, patrimonial e financeiro e das variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma da Legislação pertinente;
  • Prestar assistência à Comissão de Finanças e Orçamento na apreciação da proposta orçamentária do Município;
  • Executar outras atividades inerentes à seção de contabilidade;
  • Assistir a assessoria técnico-legislativa no que concerne à elaboração de projetos de Lei envolvendo a matéria orçamentária à luz da Constituição Federal e Constituição Estadual, Lei 101/200, Lei 4.320/64 e outros dispositivos legais pertinentes;
  • Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

portal da transparencia logo