Por Arthur Cunha Paula, Diretor de Comunicação Institucional do Poder Legislativo
Peabiru, 08 de julho de 2024
Em cumprimento à Lei Federal 9.504/97 e ao Ofício Circular 02/2024, a Câmara Municipal de Peabiru adotará medidas significativas para garantir a conformidade com as normas eleitorais durante o período de 06 de julho a 06 de outubro. Durante este período, algumas áreas de conteúdo, notícias, materiais e vídeos nos canais de comunicação e divulgação do Poder Legislativo de Peabiru serão temporariamente suspensos.
A decisão tem como objetivo evitar a publicação ou manutenção de conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade eleitoral, conforme vedado pela legislação. Contudo, as informações de caráter público relevante permanecerão disponíveis ao público.
O Ofício Circular n.º 02/2024 destaca diversas condutas proibidas aos agentes públicos durante o período eleitoral, conforme o art. 73 da Lei n.º 9.504/97, incluindo o uso de bens públicos em benefício de candidatos, utilização de materiais ou serviços custeados pelo erário além das prerrogativas do agente, e a promoção pessoal através de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social.
A Câmara Municipal de Peabiru reforça seu compromisso com a legalidade e a transparência, tomando todas as precauções necessárias para que suas ações e comunicações estejam em total conformidade com as normas eleitorais vigentes.