Ministério Público de Contas do Paraná Reforça a Responsabilidade Fiscal e Transparência com Recomendação para Gestão de Precatórios em Peabiru

por acpaula publicado 29/10/2024 10h05, última modificação 29/10/2024 10h19
Por Arthur Cunha Paula, Diretor de Comunicação 
Peabiru, 29 de outubro de 2024

 

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) emitiu recentemente a Recomendação Administrativa Nº 01/2024, direcionada aos gestores e representantes do município de Peabiru. A orientação aborda medidas necessárias para o correto cumprimento das obrigações judiciais de precatórios e pequenas requisições de valores (RPVs), em conformidade com a legislação vigente e os princípios constitucionais. Esta ação busca garantir que os pagamentos sejam feitos de maneira ordenada e transparente, respeitando a ordem cronológica e as prioridades estabelecidas para créditos de natureza alimentícia.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Paraná e está sob a assinatura do Procurador-Geral do MPC-PR, Gabriel Guy Léger. Ela exige que todos os agentes envolvidos na administração pública local, especialmente o prefeito, o controlador interno, a comissão de orçamento e os vereadores, tomem providências para assegurar o cumprimento adequado dos precatórios e observem o impacto financeiro no orçamento de 2025.

Resumo da Recomendação

A Recomendação 01/2024 orienta sobre uma série de ações para garantir o cumprimento dos precatórios no próximo exercício fiscal, destacando a inclusão de todos os valores devidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, conforme exigido pelo artigo 100 da Constituição Federal. Abaixo estão os pontos principais da recomendação:

1. Gestão dos Precatórios no Orçamento Municipal

  • Ao Prefeito Municipal: É de responsabilidade do prefeito assegurar a inclusão de todos os precatórios devidos no Projeto de Lei Orçamentária para 2025, tanto os valores integrais dos precatórios judiciais como as obrigações de pequeno valor (RPVs). Também se recomenda que o prefeito encaminhe ao MPC-PR, no prazo de até 30 dias após a aprovação da LOA, uma planilha em Excel contendo os detalhes de cada precatório, incluindo a ordem cronológica, o processo, o beneficiário e o valor.
  • Ao Procurador-Geral e Controlador Interno do Município: Deve-se prestar assistência ao prefeito, informando-o de causas que possam suspender ou interromper o pagamento dos precatórios. Além disso, é necessário garantir que as previsões orçamentárias sejam precisas e suficientes para atender às obrigações de pagamento.

2. Responsabilidades da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal

  • Análise de Conformidade com a Proposta Orçamentária: A Comissão de Orçamento deve examinar detalhadamente a LOA para verificar a suficiência dos valores destinados ao pagamento dos precatórios e RPVs, emitindo um parecer que comprove esta análise e publicando-o no portal da Câmara Municipal em até cinco dias após sua aprovação.
  • Parecer Técnico e Transparência: O parecer da comissão sobre a previsão orçamentária para os precatórios deve ser de fácil acesso ao público, promovendo a transparência no processo legislativo e no uso de recursos públicos para o pagamento de dívidas judiciais.

3. Obrigações do Presidente da Câmara Municipal

  • Disponibilização da Recomendação e Divulgação: O presidente da Câmara deve garantir que a íntegra da Recomendação 01/2024 seja disponibilizada para todos os vereadores e publicada no portal da Câmara Municipal. Além disso, é solicitado que o documento seja lido em sessão ordinária para que todos os representantes e cidadãos tomem conhecimento das obrigações municipais no âmbito dos precatórios.
  • Instrução do Processo Legislativo: No que se refere à análise da Lei Orçamentária, a Câmara deve anexar uma relação detalhada dos precatórios de regime geral, indicando a ordem cronológica e os valores respectivos, para que sejam observados critérios claros na destinação de recursos.

4. Proteção de Dados e Sigilo de Informações

  • Confidencialidade dos Credores: Todos os agentes públicos devem observar o sigilo sobre dados dos credores, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os valores e informações pessoais devem ser mantidos em confidencialidade, de modo a evitar exposição pública e proteger a privacidade dos envolvidos.

Transparência e Acesso Público à Recomendação

Em linha com o compromisso de assegurar transparência, a Câmara Municipal de Peabiru disponibilizará em seu portal a íntegra da recomendação. O Ministério Público de Contas reforça que a publicação e a leitura da recomendação visam sensibilizar todos os atores públicos e a população sobre a importância do cumprimento das obrigações judiciais, além de fortalecer a transparência fiscal e a responsabilidade com o uso dos recursos municipais.

Para acessar a recomendação completa e conhecer os detalhes, clique aqui.

A Recomendação 01/2024 do Ministério Público de Contas do Paraná é um importante passo para assegurar que o município de Peabiru cumpra com rigor e ética as suas obrigações judiciais, promovendo justiça e eficiência na gestão de recursos públicos. Ao seguir as orientações, a administração pública municipal contribui para uma gestão financeira mais responsável, em benefício da população e do equilíbrio das finanças municipais.

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